Cachete - S. M. Antigamente, no Nordeste do Brasil, era assim que se chamava qualquer comprimido para dor.

sábado, 27 de agosto de 2011

Ricardo Teixeira Perdeu, Desta Vez!

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC
RECOMENDAÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador daRepública infrafirmado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais,respaldado, em especial, no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, e CONSIDERANDO
1. competir ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, conforme prescrito pelo art. 129, II, da Constituição Federal, e arts. 5º, I, “h” e art. 6º, V, c/c art. 7º, da Lei Complementar nº 75/93;
2. que a Federação Catarinense de Futebol (FCF) lançou em seu endereço eletrônico uma Nota Oficial, na qual veta (censura prévia) qualquer manifestação nos estádios catarinenses contra a Confederação Brasileira de Futebol – CBF – ou seu Presidente, Ricardo Teixeira.
3. que a FCF ameaça impedir a entrada ou retirar dos estádios catarinense torcedores que manifestem contra a CBF ou seu Presidente.
4. que tal Nota fere de morte o direito de livre expressão de pensamento e manifestação, garantido em diversos Tratados e Convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, além da Constituição Federal.
5. que incumbe ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promover as medidas necessárias para a proteção do interesse público, sendo os principais instrumentos de atuação a expedição de RECOMENDAÇÕES, a instauração de INQUÉRITOS CIVIS e o ajuizamento de AÇÕES CIVIS PÚBLICAS;
Dessa forma, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RESOLVE:
RECOMENDAR,
à Federação Catarinense de Futebol e ao Estado de Santa Catarina, representado pelo Sr. Sadi Lima, que
a) revogue a determinação de inviabilizar o exercício do direito a crítica e manifestação de pensamento.
b) afaste a determinação de impedir a entrada nos Estádios, ou retirar dos Estádios, torcedores que estejam exercendo seu direito a crítica e manifestação de pensamento.
Ao Estado de Santa Catarina que não impeça a entrada, ou retire dos estádios, torcedores que estejam exercendo seu direito constitucional de crítica e manifestação de pensamento.
Por derradeiro, ADVERTE que o não atendimento da presente RECOMENDAÇÃO ensejará a adoção das medidas legais cabíveis.
Salienta ainda que as providências adotadas em virtude desta recomendação deverão ser imediatamente informadas a esta Procuradoria da República, ou, no máximo, em 48 horas.
Joinville/SC, 26 de agosto de 2011.
Mário Sérgio Ghannagé Barbosa
Procurador da República

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"Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil quanto ela mesma."
(Joseph Pulitzer)