DECRETO LEGISLATIVO Nº 541/2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Altera artigos do Decreto Legislativo nº 443/2008, de 10/11/2008, para fixar os subsídios dos Vereadores.
Art.1º - O caput do Artigo 1º do Decreto Legislativo nº 443/2008, de 10/11/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal do Recife, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013 e, a vigorar no curso da mesma, observadas as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica da Cidade do Recife, e da Lei Estadual nº 14.259/10, de 27/12/2010, será de R$ 15.031,76 (quinze mil e trinta e um reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º - O Artigo do 6º do Decreto Legislativo nº 443/2008, 10/11/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2011. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.
Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2011 Autoria da Comissão Executiva.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 542/2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA ÁREA DE EXECUÇÕES PENAIS, MARCELLUS DE ALBUQUERQUE UGIETTE.
Art.1º. Fica concedida a Medalha José Mariano ao Promotor de Justiça, Marcellus de Albuquerque Ugiette, por se destacar na área de Execuções Penais, com um trabalho voltado aos direitos humanos.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2011. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.
Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2011 Autoria do vereador Estefano Menudo.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 543/2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENHOR, INALDO SAMPAIO DE SOUSA
Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao jornalista Senhor. INALDO SAMPAIO DE SOUSA
Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2011. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.
Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2011 Autoria do vereador Sérgio Magalhães.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 544/2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONCEDE A MEDALHA JOSÉ MARIANO AO INSTITUTO ARQUEOLÓGICO, HISTÓRICO E GEOGRÁFICO PERNAMBUCANO - IAHGP
Art.1º - Fica concedida a Medalha José Mariano ao INSTITUTO ARQUEOLÓGICO, HISTÓRICO E GEOGRÁFICO PERNAMBUCANO, por relevantes serviços prestados à cidade do Recife.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2011. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.
Projeto de Decreto Legislativo de nº 24/2011 da Vereadora Priscila Krause.
Opinião dO Cachete:
Isso é ilegal? Não! Mas é de uma imoralidade estúpida! Hoje o subsídio é de R$ 9.287,57. O aumento será de 61,84%!!!! Qual é a categoria de trabalhadores, eu falei trabalhadores, que recebeu este aumento nos últimos anos???
Sr. Jurandir Liberal, não esquecerei do Sr., nem dos que votaram a favor deste absurdo, nas próximas eleições! E farei o possível para que nenhum de vocês possa usufruir desta "boquinha". Vergonha!!!!