Cachete - S. M. Antigamente, no Nordeste do Brasil, era assim que se chamava qualquer comprimido para dor.

terça-feira, 6 de março de 2012

Juiz Joaquim Lafayette Neto Recebeu Pena de Censura


A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta segunda feira (5), pela aplicação de pena de censura ao juiz Joaquim Lafayette Neto, titular da 5ª Vara Criminal do Recife. Tal punição representa impossibilidade de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. Nove desembargadores votaram a favor dessa pena. A Corte é formada por 15 magistrados.

Para o desembargador Silvio Beltrão, o magistrado apresenta uma conduta destacada no Judiciário pernambucano e tal punição já representaria uma dura medida. "Acredito que o juiz deva sim pagar pelos seus atos e faltas disciplinares, mas a aposentadoria compulsória é uma medida deveras hiperativa", afirmou o magistrado.

Já o desembargador Leopoldo Raposo, relator do caso, afirmou a necessidade de punição para a "conduta indevida do magistrado". Sua relatoria concluía pela aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Lafayette Neto.

Por fim, em voto enérgico, o vice-presidente do TJPE, desembargador Fernando Ferreira, admitiu que apenas a pena de censura não indicaria a gravidade dos fatos relatados. "A meu ver, o próprio Poder Judiciário sai ferido com essa decisão. Um magistrado deve apresentar uma postura ética tanto em sua vida publica como na vida privada e tal preceito não foi seguido pelo magistrado aqui julgado", concluiu. 

Caso – O juiz Joaquim Lafayette Neto foi julgado por faltas disciplinares cometidas na véspera do Natal de 2010. O processo administrativo 47/2011 diz que o magistrado, armado e embriagado, teria aprontado uma confusão em um bar no bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife.

Joaquim Lafayette teria batido em mulheres que rejeitaram seu assédio e ameaçado-as com um revólver. Desarmado por uma das mulheres, ele ainda teria urinado na rua antes da chegada dos policiais.

Em sua defesa, o juiz alega que ficou embriagado, involuntariamente, por ser diabético e não ter se alimentado naquele dia. A Corte Especial entendeu que ele aceitou o risco de se embriagar, pois sabia da sua doença e da condição de jejum.

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Opinião dO Cachete:
E se fosse eu??? Ou você, querido leitor? Seria solenemente convidado a entrar em um camburão, na base dos carinhos de um cassetete da PM, preso, processado e desfrutaria de uma longa estada no Hotel Aníbal Bruno... Mas o cara é Juiz e está acima de tudo e de todos! Censura nele...

Um comentário:

Pé de Chumbo disse...

Dão uma passadinha de mão na cabeça do "coitadinho", um puxãozinho de orelha, um beliscão na bochecha e dizem:
-Meu filhinho, não faça isso que é feio, viu?
Se vc fizer isso de novo, vai ficar sem trabalhar, mas não se preocupe que sua mesada a gente não corta!
Vai, inocência...

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"Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil quanto ela mesma."
(Joseph Pulitzer)