Procurador Roberto Gurgel
De acordo com Roberto Gurgel, representações não apresentam fatos que justifiquem instauração de inquérito
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidiu pelo arquivamento das representações contra o ministro-chefe da Casa Civil, Antônio Palocci. As representações foram apresentadas pelo deputado federal Rubens Bueno e pelos senadores Álvaro Fernandes Dias, Itamar Augusto Cautiero Franco, Demóstenes Lazaro Xavier Torres, Randolph Frederich Rodrigues Alves e Jarbas de Andrade Vasconcelos, solicitando a apuração do crime de tráfico de influência e possível prática de improbidade administrativa.
De acordo com Gurgel, “a lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada”. Ele explica que tal fato só configura crime quando a origem do dinheiro é ilícita, o que não é possível concluir a partir das informações constantes das representações e daquelas enviadas nos esclarecimentos prestados pelo representado. “As quatro representações não vieram instruídas com qualquer documento. Nenhum elemento que revelasse, ainda que superficialmente a verossimilhança dos fatos relatados”, informa.
“A mera afirmação, articulada de forma genérica e desacompanhada de qualquer elemento indiciário, de que o representado adquiriu bens em valor superior à renda que auferiu como parlamentar, não enseja evidentemente a instauração de inquérito. A uma, porque, como visto acima, o fato isoladamente considerado não constitui crime – o que seria suficiente para impedir a realização de atos investigatórios -, e, a duas, também porque não permite a especificação de eventuais diligências que pudessem ser requeridas ao órgão judicial”, esclarece o procurador-geral.
Gurgel argumenta que o deferimento de diligências para comprovar a existência do crime necessitam de indícios concretos da sua existência e que os fatos apresentados não apresentam causa que justifique a quebra de sigilos do representado, de sua empresa ou de eventuais clientes.
“Segundo o que consta dos documentos apresentados pelo representado, especificamente as Declarações de Informações Econômico Fiscais, a empresa Projeto, da qual o representado foi sócio administrador desde a sua constituição, em julho de 2006, até a 4ª alteração contratual, em junho de 2010, não celebrou contrato com pessoa jurídica de direito público nem gozou de favores decorrentes de contratos dessa natureza, o que afasta eventual suspeita de que o representado agiu ilicitamente ao manter-se na administração da Projeto durante o período em que exerceu o mandato parlamentar”, explica Gurgel.
Para o PGR, “a despeito da insuficiência absoluta de indícios”, a enorme repercussão do caso talvez recomendasse a continuidade da investigação como caminho mais simpático para o Ministério Público, seguindo argumentos triviais como “procurando, vai achar” ou “certamente há algo de errado”. No entanto, “a Constituição e as graves responsabilidades da instituição e do seu cargo não autorizam o Procurador-Geral da República a ceder a tais bordões”.
Roberto Gurgel ainda lembra que a Procuradoria da República no Distrito Federal instaurou procedimento para apurar a prática de improbidade administrativa por parte do ministro-chefe da Casa Civil. Este procedimento continuará em andamento, já que neste caso não cabe foro no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: PGR
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