Nós, advogadas e advogados signatários do estado de Pernambuco, viemos tornar público a nossa insatisfação com os ataques recentes à democracia no Brasil, bem como a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em ingressar com o impeachment da Presidenta da República, contando com o apoio do Conselho Estadual da OAB-PE.
Defendemos o combate incansável à corrupção e somamo-nos à defesa do patrimônio público e à punição aos seus usurpadores, o qual só verdadeiramente se realizará com uma reforma do sistema político no país.
Porém, o combate à corrupção deve correr dentro do marco legal estabelecido pela nossa Carta Magna, em consonância com os princípios do devido processo legal, que garante o contraditório e a ampla defesa, bem como a dignidade da pessoa humana e a democracia.
A democratização da Justiça não é sinônimo de espetáculos midiáticos, que têm objetivo claro de fazer valer, o querer de alguns, que sempre estiveram em condição privilegiada, sobrepondo-se as garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros e prerrogativas profissionais da advocacia.
A sociedade brasileira e a advocacia conquistaram garantias individuais e coletivas, através do texto da Constituição Federal de 1988, que contém regras e princípios, a serem cumpridos por todos, inclusive os togados. A CF/88 é nossa garantia contra os déspotas, contra o estado de exceção.
O Estado de Exceção, configurado ao se flexibilizar a efetividade das garantias e direitos fundamentais, não pode ser utilizado sob o manto do combate à corrupção, sob pena de caracterizar um Estado autoritário. Não se justifica a ruptura das garantias prevista em lei federal, o Estatuto da Advocacia, com à realização de invasão das comunicações, com escutas telefônicas dos 25 (vinte e cinco) Advogados com seus clientes, autorizado por um Juiz Midiático, em desrespeito a Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal atribuiu à advocacia o papel de auxiliar da administração da Justiça, art.133, para equilibrar e dar tratamento isonômico entre os construtores do Direito.
Causou-nos também profunda inquietação e pesar a decisão da OAB-PE, sem um amplo e transparente debate com a categoria, e do Conselho Federal da OAB, que baseado em supostas provas, algumas adquiridas pelas ilegais escutas telefônicas, repudiadas parcialmente pelos referidos órgãos, tenham decidido ingressar com o pedido assoberbado de impeachment da Presidenta da República.
Não se constrói uma sociedade democrática defendendo a aplicação seletiva das regras do Estado Democrático. Ao combater as ilegalidades das escutas telefônicas, o CFOAB não poderia utilizá-los como fundamento para autorizar a abertura do processo de impeachment da Presidente da República.
Assim, como Advogadas e Advogados do Estado de Pernambuco comprometidos com o Estado Democrático de Direito, manifestamos nossa discordância com a decisão da OAB-PE e com o CFOAB, que repete o erro histórico de 1964, de apoiar as forças retrógradas, afirmando que a decisão causou um racha na advocacia nacional. Não iremos baixar a cabeça ao ativismo judicial, com viés reacionário alimentado, por uma mídia, historicamente comprometida com o retrocesso social.
A advocacia tem papel fundamental na construção da democracia e das liberdades individuais e coletivas, não vamos rasgar o texto constitucional, não iremos abandonar nossa missão constitucional e social.
Recife, 21 de março de 2016
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