Luiz Carlos Prates - Um Protótipo de Ditador
A LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 em seu Artigo 20, Parágrafo 1º reza que:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Uma barbaridade destas não merece punição??
Esta lei penaliza o uso de símbolos e ícones ligados ao Nazismo. É perfeita e bastante eficaz!
Mas o que dizer dos símbolos e ícones ligados a esta fase terrível da história brasileira - A Ditadura Militar instaurada em 1º de Abril de 1964?! Por que não se criminaliza a prática da apologia à Ditadura Militar no Brasil? Precisamos de um Deputado ou Senador que tenha a coragem de criar uma PEC, PL ou seja lá o que for, que criminalize o uso de símbolos, iconografias, textos, áudios e videos que façam apologia à Ditadura Militar Brasileira. Não queremos esquecer este período, assim como a proibição do uso de símbolos nazistas não nos fez esquecer o nazismo e sua mazelas. Mas proibir que pústulas como Jair Bolsonaro, Luiz Carlos Prates e o, nada importante, Coronel do Blog possam rir das nossas caras e das caras das famílias que perderam seus parentes nos porões dos DOPS/DOI/CODEs, nos cemitérios clandestinos e nos vôos da morte, com seus discursos inflamados, revisionistas e saudosistas da Ditadura Militar. Corja! Canalhas!
Parodiando Diógenes: "Procuro um político honesto - e corajoso!"
Espero respostas de Fernando Bezerra Coelho, Humberto Costa, João Paulo e Luciana Santos. Pessoas que me fizeram sair de casa, em um domingo de sol, para digitar seus números em uma urna eletrônica!
Nenhum comentário:
Postar um comentário