O Mapa da Região
Após anos de espera (quase 30 anos) nós, moradores da região conhecida como Porta Larga em Piedade, ficamos muito felizes com a chegada das máquinas de terraplanagem e técnicos que prometiam asfaltar as ruas de nosso bairro. Entretanto, após muito trabalho, esburacarem as ruas, quebrarem tubulações alagando as ruas, fomos informados que apenas o entorno da Estação do Metrô (em azul no mapa) será asfaltada e que tal benefício é obra do Metrorec e não da prefeitura. Frustração total!!! Acreditava-se que seria asfaltada a rua José Dias Fernandes - em verde no mapa - (que consta como asfaltada na Prefeitura) interligando a Av. Armindo Moura à Av. Barão de Souza Leão através da R. 20 de Janeiro compondo o binário da Zona Sul. Mas a Prefeitura de Jaboatão (Prefeito Elias Gomes do PSDB) não teve esta visão ou não quis ter esta visão. Deveria aproveitar a oportunidade e fazer este esforço conjunto com o Metrorec e concluir uma obra há muito esperada. Parece que vai demorara mais tempo... Espero que os moradores da região se lembrem disto nas próximas eleições.
Um comentário:
Alô cachete
É endêmica a ocorrência de prefeitos bons em Jaboatão:
Serão tucanos também ou aliados da gang?
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-prefeitos de Jaboatão dos Guararapes (PE) Fernando Antônio Rodovalho e Newton DEmery a devolverem, solidariamente, R$ 1.546.262,96, valor atualizado, à Caixa Econômica Federal (CEF).
Os responsáveis não finalizaram a construção de 130 unidades habitacionais, no bairro de Piedade.
As obras incluíam aterro da área, implantação de rede coletora de esgotos, fossa comunitária, ampliação da rede de abastecimento de água e pavimentação de ruas internas.
De acordo com o relatório da CEF, 99,39% da obra de aterro e 66,89% das casas foram concluídas. Os serviços de pavimentação, de rede de distribuição de água, de drenagem e de esgoto não foram realizados.
Os ex-prefeitos também foram multados em R$ 70 mil. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado de Pernambuco. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Serviço:
Acórdão nº 7031/2010 – 2ª Câmara
Processo: TC-015.176/2010-0 "
ô sina uqe tem esta turma!
abraços
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