Cachete - S. M. Antigamente, no Nordeste do Brasil, era assim que se chamava qualquer comprimido para dor.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Revista do Condomínio - Que Bobagem!!!!

Revista do Condomínio

O velho e-mail do zelador de Natal que passou a ganhar R$ 1350,00 ao pedir demissão e entrar para os programas sociais do governo. Uma história absurda. Sem a menor credibilidade.
A Revista do Condomínio é editada pelo Sr. Inaldo Dantas que, além de Administrador de Condomínios é, pasmem (!), ADVOGADO!!!!! Ele não publica o nome do zelador; endereço do zelador nem pensar! Para o ADVOGADO Inaldo Dantas, o Cartão do Cidadão agora é um programa social com remuneração de R$ 350,00 (Em dinheiro! Precisava essa observação?). Além de irresponsável - muitos desavisados podem tentar a mesma proeza - a matéria é tendenciosa e sem o menor compromisso com a verdade. Para os indignados de plantão, o e-mail da Revista do Condomínio é contato@revistadocondominio.com.br

4 comentários:

T.G. Meirelles disse...

E o pior é que o leguleio coloca o n. da lei (Lei 10.836/04) e ninguém confere!
§ 2o O valor do benefício básico será de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) por mês, concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60,00 (sessenta reais)

Noooossaaaa!!!! R$ 58,00!!!!!!! É uma fortuna! E olha que a pessoa já ganha bem: tem renda de ATÉ R$60,00!!!!!! E é pra TODA a família!!!!

§ 3o Serão concedidos a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), dependendo de sua composição.

Agora, sim: Tem família que ganha, todo mundo junto, R$120,00 e, dependendo do caso, pode receber também os absurdos R$58,00!!!!!! Ora já ganham uma fábula, e ainda querem esse prêmio da Mega Sena.... E não é só, quer ver?

I - o benefício variável no valor de R$ 18,00 (dezoito reais); e
II - o benefício variável, vinculado ao adolescente, no valor de R$ 30,00 (trinta reais)

Aí já é abuso: A família toda já vai ganhar R$58,00 e ainda vão dar R$18,00 pra cuidar das crianças e R$30,00 se for adolescente??? Onde é que nós vamos parar??? Ainda bem que só podem receber esses benefícios variáveis até, NO MÁXIMO, 3 dependentes se forem crianças e 2 dependentes se forem adolescentes... Ufa...!!!

II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 3 (três) benefícios por família;

III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família.

Fiz as contas, conforme o debilóide recomendou. O máximo que uma família pode receber é: R$58,00 + R$30,00+R$30,00 = R$118,00

O infeliz fala em Bolsa escola, vale gas, vale refeição, vale transporte, etc... ONDEEE??? Não existe mais bolsa escola, nunca teve vale refeição ou vale transporte na Lei!!!!!!

E tem gente que acredita nesse lixo!!!

E olha que, contando com a ignorância e preguiça de muitos, o sacripanta ainda botou o número da lei para conferência... e não é que a maioria não confere!!!

Manda ele oferecer essa moleza pro zelador dele e veja o que ele vai dizer (só não pode se ofender...)

Giovani de Morais e Silva disse...

Meirelles, enviei um e-mail para o Inaldo Dantas detonando a besteirada dele e mostrando estes argumentos. Até agora não houve resposta... E o cara é advogado. Logo, acredito em má fé! Abtaço, meu irmão!

T.G. Meirelles disse...

Tinha muito mais, meu irmão, mas achei que só isso bastava.
Aquele forte abraço!!!

O TERROR DO NORDESTE disse...

Giovani, esse advogado do condominio é um abestalhado.

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"Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil quanto ela mesma."
(Joseph Pulitzer)